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Legislação

GERAL

 

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

  • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos

da Administração Pública e dá outras providências.

 

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Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002

  • Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI,

da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,

e dá outras providências.

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Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005

  • Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

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Lei 11.107, de 6 de abril de 2005

  • Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

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Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

  • Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das

Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 

aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001 ,

da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996 ,

e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

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Lei Complementar nº 147/2014

  • Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis

nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598,

de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666,

de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.

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Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007

  • Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de

pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.

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Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000

  • Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens

e serviços comuns.

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Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2012

  • Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços

de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

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Instrução normativa nº 04, de 08 de abril de 1999

  • Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para compras de bens, no âmbito do Sistema de

Serviços Gerais - SIASG.

 

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Instrução normativa nº 6, de 10 de setembro de 1998

  •  Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação de contratos em vigor e das licitações em curso, em função

de limitação de recursos imposta pelo Decreto nº 2.773, de 08 de setembro de1998.

 

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Instrução normativa nº 2 de 17 de abril de 1998

  • Regulamentar a aquisição ou assinatura, com recursos provenientes de datações orçamentarias, inclusive

suprimento de fundos, de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnico-científica utilizadas

pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG

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Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013

  • Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Decreto nº 7.816, de 28 de setembro de 2012

  • Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração

pública federal paraaquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3o

da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993.

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Decreto nº 7.810, de 20 de setembro de 2012

  • Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração

pública federal para aquisição de papel-moeda, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666,

de 21 de junho de 1993.

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Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012

  • Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração

pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993.

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Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012

  • Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração

pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art.

3o da Lei no8.666, de 21 e junho de 1993.

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Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012

  • Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes

para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração

pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

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Decreto nº 7.713, de 3 de abril de 2012

  • Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração

Pública Federal para aquisição de fármacos e medicamentos descritos no Anexo I, para fins do disposto

no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008

  • Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 200

  • Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos

ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias

de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.

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Decreto nº 4.507, de 11 de dezembro de 2002

  • Altera o art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração 

Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

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Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001

  • Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere

ao Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.

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Decreto nº 3.722,  de 9 de janeiro de 2001

  • Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento 

Unificado de Fornecedores - SICAF.

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Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994

  • Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta,

das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.

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Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994

  • Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras

providências.

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Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990

  • Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação

outras formas de desfazimento de material.

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Instrução normativa nº 5, de 27 de junho de 2014

  • Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição 

de bens e contratação de serviços em geral.

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Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.

  • Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

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Súmula 473

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de Vícios que os tornam ilegais, porque deles 

não se originam direitos; Ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, Respeitados os direitos

adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, A apreciação judicial.

 


 

 INSTRUÇÃO PROCESSUAL

 CRFB/88 Art. 5º, LV, Art. 37, XXI e Art.41 par. 1º

 

Lei nº 9784/99 (Processo administrativo Geral)

  • Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

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Lei nº 8159/91 (Arquivos Públicos e Privados)

  • Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

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Lei nº 12527/11 (Acesso a informação)

  • Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o

do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

e dá outras providências.

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Decreto nº 7845/12 (Informação classificada)

  • Regulamenta procedimentos para credenciamento de seguran- ça e tratamento de informação classificada 
em qualquer grau de sigilo,e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e 

Credenciamento.

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Decreto nº 83936/79 (Certificação de documentos)

  • Dispõe sôbre os incentivos fiscais ao turismo e dá outras providências

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Decreto 6932/2009

  • Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento 

de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. 

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Decreto 1171

  • Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

 Portaria SLTI nº 05/02 (Serviço de Protocolo)

 


 

ALIMENTAÇÃO  ESCOLAR

 

Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013

  • Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa

Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

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Resolução CFN nº 465/2010

  • Dispõe sobre as atribuições do nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito

do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências.

 


 

OBRAS

 

Ofício-circular nº 06/2013/SAA/SE/MEC

  • Encaminha cópia do Ofício-Circular nº 8/DLSG/SLTI-MP

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Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013

  • Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, 

contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.

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Lei nº 5194, de 24 de dezembro de 1966

  • Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

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Lei nº 6496, de 7 de dezembro de 1977

  • Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura

agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA,

de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.

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Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

  • Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis

nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,

aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001 ,

da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

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Novo BDI - Dacon para Lucro Real

 

Instrução normativa nº 1, de janeiro de 2010

  • Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973

  • Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

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Resolução nº 221, de 29 de agosto de 1974

  • Dispõe sobre o acompanhamento pelo autor, ou pelos autores ou co-autores, do projeto de execução da obra respectiva de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia.

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Resolução nº 282, de 24 de agosto de 1983

  • Dispõe sobre o uso obrigatório do título profissional e número da Carteira do CREA nos documentos de caráter técnico e técnicocientífico.

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Resolução nº 336, de 27 de outubro de 1989

  • Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

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Resolução nº 361, de 10 de dezembro de 1991

  • Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

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Resolução nº 413, de 27 de junho de 1997

  • Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica.

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Resolução nº 1010, de 22 de agosto de 2005

  • Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

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Resolução nº 1016, de 25 de agosto de 2005

  • Altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, inclui o anexo III na Resolução nº 1.010, de 2005, e dá outras providências.

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Resolução nº 1025, de 25 de outubro de 2009

  • Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.

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SÚMULAS

  • Súmula nº 157 - A elaboração de projeto de engenharia e arquitetura está sujeita, em princípio, ao concurso ou ao procedimento licitatório adequado e obediente a critério seletivo de melhor qualidade ou de melhor técnica, que é o escopo do julgamento, independentemente da consideração de preço, que há de vir balizado no Edital. Fundamento Legal : Constituição, arts. 70, §§ 1º a 5º, e 72, § 5º (Emenda nº 1, de 17/10/69) ; Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e V, e 37 ; Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 125, 130, 133 e 144; Lei nº 5.194, de 24/12/66, art. 83; Parecer L-135, da CGR, in DOU de 27/04/77, págs. 4.630 a 4.633.

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  • Súmula 177 - A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada em uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão.Fundamento Legal : Constituição, arts. 70, §§ 1º, 3º e 4º, e 72, § 5º; Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I, II e V, 37 e 40, I; Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 125, 126 e 130, V, VI e VII.

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  • Súmula 185 - A Lei nº 5.194, de 24/12/66, e, em especial, o seu art. 22, não atribuem ao autor do projeto o direito subjetivo de ser contratado para os serviços de supervisão da obra respectiva, nem dispensam a licitação para a adjudicação de tais serviços, sendo admissível, sempre que haja recursos suficientes, que se proceda aos trabalhos de supervisão, diretamente ou por delegação a outro órgão público, ou, ainda, fora dessa hipótese, que se inclua, a juízo da Administração e no seu interesse, no objeto das licitações a serem processadas para a elaboração de projetos de obras e serviços de engenharia, com expressa previsão no ato convocatório, a prestação de serviços de supervisão ou acompanhamento da execução, mediante remuneração adicional, aceita como compatível com o porte e a utilidade dos serviços.

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  • Súmula 191 - Torna-se, em princípio, indispensável à fixação dos limites de vigência dos contratos administrativos, de forma que o tempo não comprometa as condições originais da avença, não havendo, entretanto, obstáculo jurídico à devolução de prazo, quando a Administração mesma concorre, em virtude da própria natureza do avençado, para interrupção da sua execução pelo contratante.

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  • Súmula 205 - É inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.

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  • Súmula 222 - As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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  • Súmula 248 - Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato.

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TERCEIRIZAÇÃO

 

Súmulas do TST (ver nº 331 - Responsabilidade do ente público)

 

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