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Orientação Normativa AGU nº 46 - Dispensa de Licitação

Boa tarde a todos

 

Segue mensagem da Diretora de Licitações e Contratos, Grazielle Marin Leite:

 

"Em razão da Orientação Normativa AGU nº 46, de 26/02/2014, desde que não haja dúvida jurídica ou minuta de contrato não padronizada, não há necessidade de envio para análise da PJ dos processos de dispensa de licitação com contratações de pequeno valor (inc. I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93) e dos casos de inexigibilidade (art. 25, da mesma Lei), quando, igualmente, for de pequeno valor.

 
"SOMENTE É OBRIGATÓRIA A MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 24, I OU II, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUANDO HOUVER MINUTA DE CONTRATO NÃO PADRONIZADA OU HAJA, O ADMINISTRADOR, SUSCITADO DÚVIDA JURÍDICA SOBRE TAL CONTRATAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES FUNDADAS NO ART. 25 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DESDE QUE SEUS VALORES SUBSUMAM-SE AOS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666, DE 1993."
 
Os gestores, nestes casos, deverão montar os processos seguindo os Chek Lists do IFRS, aprovados pela Procuradoria Jurídica e certificar-se de que não se trata de fracionamento de despesa no exercício corrente.
 
Conforme consulta à PJ, considera-se cada UG específica para o controle do fracionamento das despesas. Além disso devemos considerar o PAAC vigente. 
 
Caso haja licitação aberta ou prevista para o objeto pretendido, recomenda-se a inclusão nesta, preferencialmente, a não ser que haja justificativa motivada no processo, com embasamento suficiente da área técnica e administrativa, que não deixe dúvida quanto à necessidade de contratação direta.
 
Tal orientação tomou como base os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.
 
Ficamos à disposição. Bom trabalho a todos!
 

Atenciosamente,"

 

Os referidos checklists encontram-se no menu "Listas de Verificação" ou clicando-se aqui.

 

publicado em 21/09/2016

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