GERAL
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras providências.
____________________________________________________________
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI,
da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
e dá outras providências.
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Lei 11.107, de 6 de abril de 2005
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001 ,
da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996 ,
e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Lei Complementar nº 147/2014 -
nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598,
de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666,
de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.
Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000
Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns.
Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2012
Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços
de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.
Instrução normativa nº 04, de 08 de abril de 1999
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para compras de bens, no âmbito do Sistema de
Serviços Gerais - SIASG.
Instrução normativa nº 6, de 10 de setembro de 1998
de limitação de recursos imposta pelo Decreto nº 2.773, de 08 de setembro de1998.
Instrução normativa nº 2 de 17 de abril de 1998
Regulamentar a aquisição ou assinatura, com recursos provenientes de datações orçamentarias, inclusive
suprimento de fundos, de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnico-científica utilizadas
pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto nº 7.816, de 28 de setembro de 2012
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração
pública federal paraaquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3o
da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto nº 7.810, de 20 de setembro de 2012
pública federal para aquisição de papel-moeda, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993.
Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012
pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666,
Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012
pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art.
3o da Lei no8.666, de 21 e junho de 1993.
Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes
para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração
pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
Decreto nº 7.713, de 3 de abril de 2012
Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração
Pública Federal para aquisição de fármacos e medicamentos descritos no Anexo I, para fins do disposto
no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 200
ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias
de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.
Decreto nº 4.507, de 11 de dezembro de 2002
Altera o art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração
Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001
Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere
ao Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001
Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF.
Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994
Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta,
das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.
Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994
Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras
providências.
Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação
e outras formas de desfazimento de material.
Instrução normativa nº 5, de 27 de junho de 2014
de bens e contratação de serviços em geral.
Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
Súmula 473
não se originam direitos; Ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, Respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, A apreciação judicial.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
CRFB/88 Art. 5º, LV, Art. 37, XXI e Art.41 par. 1º
Lei nº 9784/99 (Processo administrativo Geral)
Lei nº 8159/91 (Arquivos Públicos e Privados)
Lei nº 12527/11 (Acesso a informação)
do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
Decreto nº 7845/12 (Informação classificada)
Regulamenta procedimentos para credenciamento de seguran- ça e tratamento de informação classificada
em qualquer grau de sigilo,e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
Decreto nº 83936/79 (Certificação de documentos)
Dispõe sôbre os incentivos fiscais ao turismo e dá outras providências
Decreto 6932/2009
de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
Decreto 1171
Portaria SLTI nº 05/02 (Serviço de Protocolo)
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013
Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Resolução CFN nº 465/2010
Dispõe sobre as atribuições do nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito
do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências.
OBRAS
Ofício-circular nº 06/2013/SAA/SE/MEC
Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013
Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia,
contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.
Lei nº 5194, de 24 de dezembro de 1966
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Lei nº 6496, de 7 de dezembro de 1977
Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura
e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA,
de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.
Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis
nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
_____________________________________________________
Novo BDI - Dacon para Lucro Real
Instrução normativa nº 1, de janeiro de 2010
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Resolução nº 221, de 29 de agosto de 1974
Dispõe sobre o acompanhamento pelo autor, ou pelos autores ou co-autores, do projeto de execução da obra respectiva de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia.
Resolução nº 282, de 24 de agosto de 1983
Dispõe sobre o uso obrigatório do título profissional e número da Carteira do CREA nos documentos de caráter técnico e técnicocientífico.
Resolução nº 336, de 27 de outubro de 1989
Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Resolução nº 361, de 10 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Resolução nº 413, de 27 de junho de 1997
Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica.
Resolução nº 1010, de 22 de agosto de 2005
Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Resolução nº 1016, de 25 de agosto de 2005
Altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, inclui o anexo III na Resolução nº 1.010, de 2005, e dá outras providências.
Resolução nº 1025, de 25 de outubro de 2009
Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.
SÚMULAS
Súmula nº 157 - A elaboração de projeto de engenharia e arquitetura está sujeita, em princípio, ao concurso ou ao procedimento licitatório adequado e obediente a critério seletivo de melhor qualidade ou de melhor técnica, que é o escopo do julgamento, independentemente da consideração de preço, que há de vir balizado no Edital. Fundamento Legal : Constituição, arts. 70, §§ 1º a 5º, e 72, § 5º (Emenda nº 1, de 17/10/69) ; Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e V, e 37 ; Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 125, 130, 133 e 144; Lei nº 5.194, de 24/12/66, art. 83; Parecer L-135, da CGR, in DOU de 27/04/77, págs. 4.630 a 4.633.
--------------------------------------------------------------------------------
Súmula 177 - A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada em uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão.Fundamento Legal : Constituição, arts. 70, §§ 1º, 3º e 4º, e 72, § 5º; Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I, II e V, 37 e 40, I; Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 125, 126 e 130, V, VI e VII.
Súmula 185 - A Lei nº 5.194, de 24/12/66, e, em especial, o seu art. 22, não atribuem ao autor do projeto o direito subjetivo de ser contratado para os serviços de supervisão da obra respectiva, nem dispensam a licitação para a adjudicação de tais serviços, sendo admissível, sempre que haja recursos suficientes, que se proceda aos trabalhos de supervisão, diretamente ou por delegação a outro órgão público, ou, ainda, fora dessa hipótese, que se inclua, a juízo da Administração e no seu interesse, no objeto das licitações a serem processadas para a elaboração de projetos de obras e serviços de engenharia, com expressa previsão no ato convocatório, a prestação de serviços de supervisão ou acompanhamento da execução, mediante remuneração adicional, aceita como compatível com o porte e a utilidade dos serviços.
Súmula 191 - Torna-se, em princípio, indispensável à fixação dos limites de vigência dos contratos administrativos, de forma que o tempo não comprometa as condições originais da avença, não havendo, entretanto, obstáculo jurídico à devolução de prazo, quando a Administração mesma concorre, em virtude da própria natureza do avençado, para interrupção da sua execução pelo contratante.
Súmula 205 - É inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.
Súmula 222 - As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Súmula 248 - Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato.
TERCEIRIZAÇÃO
Súmulas do TST (ver nº 331 - Responsabilidade do ente público)
E-mail: | Telefone: (54) 3449-3300 | Ramal: 333, 341, 344, 363